Entendo que você está perguntando sobre a **tributação de bônus de retenção** (também conhecido como “bônus de permanência” ou “retention bonus”).
Aqui está um resumo completo sobre como esse tipo de remuneração é tributado no Brasil, com base na legislação vigente:
### 1. Natureza Tributária
O bônus de retenção é considerado **rendimento do trabalho assalariado** e, portanto, está sujeito às mesmas regras de tributação do salário comum, conforme a Lei nº 7.713/88 e as instruções da Receita Federal do Brasil (RFB).
### 2. Tributação Principal (Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF)
* **Incidência:** O valor do bônus **integra a base de cálculo do IRRF** do mês em que for pago.
* **Tabela Progressiva:** Ele é somado aos demais rendimentos do mês (salário, horas extras, comissões, etc.) e a alíquota progressiva mensal é aplicada sobre o total.
* **Efeito “Bateu e Levantou”:** Por ser um valor eventual e muitas vezes alto, ao ser somado ao salário regular, pode **elevar a faixa de alíquota** do mês de pagamento, causando uma retenção maior de IRRF. Isso não significa necessariamente que o imposto total anual será maior, pois o cálculo é ajustado na Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
### 3. Tributação Previdenciária (INSS)
* **Incidência:** O bônus de retenção **está sujeito à contribuição previdenciária** (desconto de INSS).
* **Alíquota:** Segue a mesma tabela progressiva aplicada ao salário, com alíquotas que variam de 7,5% a 14% (até o teto do salário de contribuição, que em 2024 é de R$ 7.786,02). **Atenção:** O valor do bônus que exceder o teto do INSS **não sofre desconto previdenciário**.

### 4. Outros Descontos Obrigatórios
* **FGTS:** O bônus de retenção **é base de cálculo para o depósito do FGTS** (8% do valor pago). O empregador deve recolher esse valor na conta vinculada do trabalhador.
* **Contribuição Sindical:** Pode haver desconto, se aplicável ao categoria profissional.
### 5. Exemplo Prático (Ilustrativo – 2024)
Suponha um funcionário com:
* Salário mensal: R$ 10.000,00
* Bônus de retenção pago em dezembro: R$ 30.000,00
* Total bruto do mês: R$ 40.000,00
**Cálculos do mês:**
1. **INSS:** Incide sobre o salário + bônus, mas limitado ao teto.
* Teto INSS: R$ 7.786,02
* Desconto INSS máximo do mês: R$ 908,85 (alíquota de 14% sobre o teto). O valor excedente não tem contribuição.
2. **IRRF:** Aplica-se a tabela progressiva sobre a base de cálculo (R$ 40.000,00 – INSS).
* Base de cálculo após INSS: ~R$ 39.091,15
* Alíquota: 27,5%
* Parcela a deduzir: R$ 884,66
* IRRF do mês: (R$ 39.091,15 * 27,5%) – R$ 884,66 = **R$ 9.865,46**
3. **FGTS:** O empregador deposita 8% do total (R$ 40.000,00) = **R$ 3.200,00** na conta do FGTS.
**Importante:** No exemplo, o IRRF retido no mês será muito alto. Na **Declaração Anual (DIRPF)**, o total de rendimentos do ano será somado e o imposto devido anual será calculado de forma progressiva. O excesso retido no mês do bônus será restituído ou compensado.
### 6. Planejamento e Considerações Importantes
* **Forma de Pagamento:** A tributação ocorre no mês do efetivo pagamento, independentemente de ser um valor único ou parcelado.
* **Cláusula de Permanência:** Se houver cláusula de devolução do bônus em caso de demissão voluntária antes de um prazo, a tributação inicial ocorre normalmente. A devolução futura gera direito à restituição dos impostos via DIRPF.
* **Benefício x Pagamento em Espécie:** Algumas empresas oferecem benefícios (como ações restritas – *RSUs*) como bônus de retenção. A tributação desses benefícios tem regras específicas (tributação na aquisição, vesting ou venda).
* **Consultoria:** Para valores significativos, é altamente recomendável consultar um **contador ou consultor tributário** para analisar a melhor estruturação (se houver margem legal) e para o planejamento da declaração anual.
### Resumo da Tributação
| Imposto/Contribuição | Incide sobre o Bônus? | Observação |
| :— | :— | :— |
| **IRPF (IRRF)** | **SIM** | Soma ao salário do mês, usa tabela progressiva. Pode elevar a alíquota no mês do pagamento. |
| **INSS** | **SIM** | Incide até o teto mensal (R$ 7.786,02 em 2024). Valor excedente não tem desconto. |
| **FGTS** | **SIM** | Empregador deposita 8% do valor do bônus na conta do trabalhador. |
| **Contribuição Sindical** | Depende | Verificar acordo/convenção da categoria. |
**Conclusão:** O bônus de retenção é tributado de forma similar à verba salarial, com incidência de IRRF, INSS (até o teto) e FGTS. O principal impacto prático para o trabalhador é a **retenção elevada de IRRF no mês do recebimento**, que normalmente se ajusta na declaração anual do imposto de renda.

